Sem categoria 26 de abril de 2022

Corre, jovem! Você tem até o dia 4 de maio para tirar o título de eleitor!

rbarbosa
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Publicado em . | Atualizado em 27 de abril de 2022.


O dia 4 de maio de 2022 é o prazo final para os jovens de 15 anos que fazem aniversário até dia 2 de outubro, 16 e 17 e, obrigatoriamente, 18 anos tirarem ou regularizem o título de eleitor.

O título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar em um candidato) quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais.

Você conhece a história do título de eleitor, a importância desse documento e para que mais serve além do eleitorado? Caso não saiba, fique tranquilo! Escrevemos este artigo para te contar tudo sobre esse importante documento que todo brasileiro deve ter.

O que você vai encontrar neste artigo:

História do título de eleitor

Para que serve o título de eleitor?

Passo a passo para tirar o título de eleitor

História do título de eleitor

Você sabia que nem sempre tivemos o direito de votar? Vamos compartilhar algumas informações para não nos esquecermos do quão importante é esse direito — e que, por isso, você não pode perder prazo para tirar o título de eleitor, que é até 04/05/2022. Continue a leitura e descubra mais sobre a história do título de eleitor.

A primeira eleição que ocorreu no Brasil foi em 1532, para a Câmara Municipal de São Vicente. Até 1821, não existiam partidos, e o voto era apenas municipal e para homens brancos livres. Além disso, não existia voto secreto e, na época, as eleições eram bastante marcadas por fraudes.

Os períodos colonial e imperial foram conhecidos pelo voto censitário indireto – concessão do direito ao voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Sendo assim, para ser eleitor, quem de fato votava, era preciso ter renda anual de 200 mil-réis.

Se isso já era difícil, imagina para se candidatar?! Pois é, para concorrer ao cargo de deputado e/ou senador, as somas eram de 400 e 800 mil-réis, respectivamente. Agora pense em quantas pessoas ficariam de fora do processo eleitoral caso o voto censitário ainda existisse. Provavelmente, grande parte dos brasileiros.

Mesmo depois da Proclamação da República, em 1889, muita gente ainda não podia votar. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos e indígenas permaneciam fora das decisões políticas.

Em 1891, por meio da Constituição de 1891, a escolha direta de presidente se tornou possível. Apesar disso, o voto secreto só passou a existir em 1930, com a criação do Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais. Vale lembrar que esse tipo de voto foi essencial para combater o “voto de cabresto”, quando as pessoas eram forçadas a escolher um candidato indicado pelos chamados coronéis.

Depois de muita pressão, em 1932, as mulheres conseguiram o direito ao voto. Desde 1850, se tem notícia de organizações de mulheres cuja bandeira principal era o direito à educação e ao voto. Nomes como Nísia Floresta (1810-85), no Rio Grande do Norte, e Violante Bivar e Velasco (1817-75), na Bahia, foram essenciais ao movimento.

Posteriormente, as sufragistas brasileiras, como Bertha Luz (1894 – 1975) e Maria Lacerda de Moura (1887 – 1945), se destacaram na conquista do voto feminino, mas a alegria durou pouco, pois os direitos políticos foram suspensos com a ditadura do Estado Novo.

Em 1935, após o golpe militar, Getúlio Vargas instituiu uma ditadura que se prolongou até 1945. Então, durante oito anos, o povo não votou uma única vez. Entre 1964 e 1984, na Ditadura Militar, o direito ao voto também foi suspenso. Quaisquer manifestações sociais e políticas contrárias ao regime eram repreendidas por diferentes mecanismos, como a tortura, censura e suspensão de direitos.

Por meio do movimento Diretas Já, no ano de 1984, milhares de pessoas foram às ruas exigir o direito ao voto para presidente. Ulysses Guimarães (1916 – 1992), político e advogado brasileiro, foi uma das principais lideranças e antagonistas do Regime Militar.

Enfim, a partir da Constituição Federal de 1988, analfabetos, soldados e marinheiros tiveram acesso ao voto. Além disso, essa Constituição estabeleceu eleições diretas com dois turnos para presidência, governos estaduais e prefeituras com mais de 200 mil eleitores e voto facultativo aos analfabetos e jovens de 16 e 17 anos.

Enfim, a partir da Constituição Federal de 1988, analfabetos, soldados e marinheiros tiveram acesso ao voto. Além disso, essa Constituição estabeleceu eleições diretas com dois turnos para presidência, governos estaduais e prefeituras com mais de 200 mil eleitores e voto facultativo aos analfabetos e jovens de 16 e 17 anos.

É válido lembrar que as urnas não têm conexão com internet, bluetooth ou qualquer outra rede. Sendo assim, caso alguém queira fraudá-las, terá de passar pelas mais de 30 barreiras de proteção e, ainda assim, em um único momento: durante a votação. Para saber mais, clique aqui.

Como vimos, o direito ao voto já passou por muito, foi inacessível, desregulado e desprotegido. Só depois de inúmeras mobilizações populares que foi conquistado e melhor amparado.

Por isso, é imprescindível que esse direito seja valorizado e estimulado. O cidadão que não vota não tem oportunidade de eleger quem o representará e fará a diferença nas causas sociais e políticas da sociedade. Então, não deixe de exercer esse importante ato de cidadania.

Para que serve o título de eleitor?

O título de eleitor é necessário para que o cidadão brasileiro participe do principal ponto na vida política do país: a escolha dos nossos representantes. Esse documento comprova que o cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral brasileira e que, por isso, está apto a participar do processo eleitoral, seja como eleitor ou como candidato.

Além disso, o título de eleitor também é exigido em várias outras ocasiões, como na matrícula em universidades públicas, pelo empregador na hora da contratação, para inscrição em concursos públicos, entre vários outros processos

Passo a passo para tirar seu título

A solicitação da emissão do documento é feita totalmente on-line. Basta acessar o sistema TítuloNet, selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

O sistema vai pedir o envio de, pelo menos, quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.

Os homens com idade entre 18 e 45 anos também devem encaminhar o comprovante de quitação com o serviço militar, mas atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis, pois, se não estiverem, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, porém passam a ser obrigatórios a partir dos 18 anos, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal.

Acompanhamento da solicitação

Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

e-Título

Processadas as informações, se não houver nenhuma pendência, basta fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS) e, a partir daí, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel.

Penalidades para quem não tirar o título

Os cidadãos acima de 18 anos que não tirarem o título eleitoral estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais.

Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações como obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

Agora você não tem mais desculpa! Dá para tirar e regularizar o título de casa, em menos de 10 minutos. Aproveite e compartilhe este artigo com aquele amigo que também tem que fazer isso e, se pintar alguma dúvida, é só acessar este site. Só não pode perder o prazo, hein?! 👀

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